quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

CAMPANHA DIREITO À MORADIA.

Novos Instrumentos da Política Habitacional.
Lei Federal:11.124.
Lei Federal 11.124, que institui o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e Seu Conselho Gestor,foi sancionada pelo Governo Federal em 16 de Junho de 2005.
No seu artigo 12,a lei estabelece que para cessar recursos do Orçamento Geral da União-OGU,a partir de 2006,estados,DF,municípios deverão aderir ao SNHIS/FNHIS e cumprir os seguintes requisitos:
Assinar Termo de Adesão,constituir Fundo Habitacional de Interesse Social,criar Conselho Gestor do Fundo e Elaborar Plano Habitacional de Interesse Social.

SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
O SNHIS centraliza todos os Programas e Projetos destinados à Habitação de Interesse Social e estabelece que o acesso à moradia deve ser assegurado de forma articulada entre as 3 esferas de governo.Tem como principal objetivo garantir que, recursos públicos sejam destinados exclusivamente a subsidiar a população de mais baixa renda,na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional brasileiro.

FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
O FNHIS é um fundo contábil que tem por objectivo centralizar e gerenciar recursos orçamentários destinados aos Programas Habitacionais de Interesse Social implementados pelas três esferas de governo.
A aplicação destes recursos deverá ser revista,a cada ano,pelo Conselho Gestor do Fundo-CGFNHIS.

TERMO DE ADESÃO.
O Termo de Adesão é o instrumento que formaliza a adesão dos estados,DF e municípios ao SNHIS.
Será objeto de regulamentação por parte do Conselho Gestor do FNHIS,particularmente na definição do prazo para sua assinatura e do cumprimento dos requisitos para adesão ao SNHIS/FNHIS.


FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ESTADUAL E MUNICIPAL.
O Fundo local,a ser criado por lei, deverá estabelecer a origem e a aplicação de recursos destinados à habitação de interesse social, a exemplo da legislação federal.Os fundos locais serão geridos pelos seus respectivos Conselhos Gestores.

CONSELHO GESTOR DOS FUNDOS DE HABITAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL.

O Conselho Gestor, é a instância de gestão e monitoramento do Fundo.É formado paritariamente pelo poder público,segmentos sociais e entidades públicas privadas,associações profissionais ou sindicais ligadas à área habitacional,com representação democraticamente eleita,reservando 1/4 das vagas aos Movimentos Populares.

PLANO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL ESTADUAL,DF E MUNICIPAL.

É um Plano Participativo que deve agregar os diversos agentes sociais relacionados ao Setor Habitacional.
O Plano deve estabelecer princípios,directrizes,objetivos e metas a serem aplicados prioritariamente na Habitação de Interesse Social, a partir das diretrizes da Política Nacional de Habitação, dos Planos Diretores participativos e demais diretrizes de Planejamento Urbano já existentes.
Ducarmo Guimarães.
OBS:
Eis um texto para os interessados na política habitacional.

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