Lei Maria da Penha 11.340/06.
Art.I Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher a eliminação de todas as formas de violência contra
Art.II.Toda a mulher,independente de classe,raça,etnia,orientação sexual,renda,cultura,nível educacional,idade e religião,goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência,preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,intelectual e social.
Art.III.Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida,à segurança,à saúde, à alimentação,à educação,à cultura,à moradia,ao acesso à justiça,ao esporte,ao lazer,ao trabalho,à cidadania,à liberdade,á dignidade,ao respeito e à convivência familiar e comunitária.Esta é uma pequena mostra sobre a lei,que tu minha amiga poderá pesquisar no site dos Direitos Humanos(que eu gosto de chamar de Direitos dos Humanos).
quarta-feira, 20 de junho de 2007
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